Prepare seu restaurante para contratação de novos colaboradores! - Monte Carlo Alimentos
Dicas de Gestão Foodservice

Prepare seu restaurante para contratação de novos colaboradores!

Degrau Publicidade,

02 agosto 2021

Com a flexibilização das medidas de isolamento social e a abertura dos serviços “não essenciais”, bares, restaurantes e demais estabelecimentos food service devem se preparar para a retomada e o aumento na demanda de serviço.

 

Assim, a contratação de novos colaboradores é essencial e deve ser feita com muita atenção e cuidado, já que os recursos humanos são um fator ainda mais importante quando o assunto é alimentação fora do lar.

 

Neste conteúdo você vai aprender o jeito certo de introduzir os colaboradores ao local de trabalho e quais são as leis trabalhistas para restaurantes no Brasil.

 

Integração de colaboradores: o que é e como fazer?

 

Em algum momento da sua vida profissional você já deve ter passado por um processo de admissão no mercado de trabalho. Mas no setor food service, o que acontece depois do “sim”?

 

A integração (onboarding) de colaboradores é a apresentação da empresa, da equipe, dos ambientes e das funções a serem executadas. Ele também é composto pelos treinamentos oferecidos para o funcionário que está chegando no seu estabelecimento.

 

Esse processo acaba passando despercebido e sendo feito quase de modo automático pelas empresas, mas é uma etapa essencial e determinante para o engajamento do novo colaborador e para a introdução dele ao resto da equipe.

 

E convenhamos, quase nenhum outro negócio necessita tanto de uma boa interação para funcionar bem, não é?

 

Então, aqui vão algumas dicas para criar seu próprio sistema de onboarding de colaboradores:

 

  • Todas as informações devem ser passadas com clareza durante a contratação
  • Prepare seu restaurante para a chegada do novo membro
  • Anote todos os pontos importantes que uma pessoa nova deve saber
  • Recepcione o novo colaborador com atenção total
  • Apresente todas as áreas
  • Defina um colaborador para auxiliar o recém-chegado
  • Crie um treinamento interativo e fora do modo automático

 

Assim, será muito mais fácil para que sua nova contratação se adapte ao ambiente de trabalho e tenha êxito na função exercida.

 

Entendendo as leis trabalhistas para restaurantes no Brasil 

 

Você sabe como funcionam as leis trabalhistas para restaurantes? Vamos explicar um pouco mais sobre as regulamentações necessárias para contratar colaboradores no setor, confira!

 

Diferente do que muitos pensam, os trabalhadores do setor de alimentação fora do lar também devem ser contratados pelo regime CLT, sendo o estabelecimento passível de multa, caso não esteja com seus colaboradores devidamente registrados.

 

No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) flexibilizou parte das regras sobre a remuneração, plano de carreira e jornada de trabalho. Você sabe quais foram as mudanças e como pode contratar a partir de então? 

 

Acordos coletivos

 

Os acordos coletivos são aqueles feitos entre empregador e funcionário, respeitando as diretrizes da CLT e buscando um consenso que seja vantajoso para ambos.

 

Se está planejando aumentar sua equipe, essa é uma alternativa com prós e contras que devem ser avaliados com cuidado. 

 

Lembre-se: direitos trabalhistas são irrenunciáveis. Portanto, o contrato sem o cumprimento das exigências básicas (registro na carteira de trabalho, pagamento do INSS e FGTS, entre outros) é inválido e passível de processo, mesmo com o consentimento do colaborador.

 

Banco de Horas 

 

Seu estabelecimento trabalha com banco de horas? Então saiba que o colaborador deve compensá-las em até um ano. Após esse período, a empresa deverá pagar um acréscimo de 50%.

 

A mudança que ocorreu no banco de horas é que, se antes era necessário um acordo ou convenção coletiva para formalizar, agora é possível negociar diretamente com o colaborador, o que traz mais flexibilidade para todos.

 

Contrato Temporário

 

O trabalho temporário é muito necessário em períodos sazonais, em que a demanda de clientes é maior que o normal (nos meses de férias, por exemplo).

 

Agora, a lei trabalhista para restaurantes permite a contração de funcionários temporários por 120 dias (quatro meses), com possibilidade de prorrogação de até 180 dias (seis meses).

 

E o que as leis trabalhistas para restaurantes dizem sobre férias?

 

Trabalhadores que cumprem jornada integral têm o direito de formular as próprias férias. Para isso, é necessário respeitar os critérios obrigatórios. Dentre eles:

 

a) Dividir o período em até 3 parcelas;

b) O período mais longo deve ser superior a 14 dias;

c) O período mais curto não pode ser inferior a 5 dias. 

 

Um exemplo prático:

 

Um colaborador com 30 dias de férias pode escolher tirá-las em uma, duas ou três parcelas.

 

Uma parcela = 30 dias corridos.

Duas parcelas = 15 + 15 dias corridos

Três parcelas = 15 (maior) + 5 (menor) + 10 (dias restantes) corridos.

 

O último exemplo pode variar conforme a vontade do colaborador, desde que respeite a norma mínima de cada período.

 

Jornada parcial 

 

A lei também abrange os colaboradores da jornada parcial (meio expediente), aqueles que trabalham por até 6h/dia.

 

Agora o limite é de 30 horas ou 26 horas semanais + abono de até 6 horas extras. 

 

Lembrando que a contratação de menores de idade deve ser feita de acordo com as normas dos programas de aprendizagem. Não são permitidas em estabelecimentos como bares e boates.

 

O que dizem as leis trabalhistas para restaurantes sobre a terceirização de serviços?

 

O funcionário terceirizado é aquele contratado por uma intermediária que, mediante um contrato de prestação de serviços com o tomador, fornece colaboradores para o mesmo.

 

Agora, é possível terceirizar todas as atividades de uma empresa, o que antes não era permitido.

 

Mas, como foi dito anteriormente, a “pejotização” continua sendo ilegal. Portanto, as empresas que burlam a lei com contratos de pessoa jurídica estão sujeitas a responder processo, assim que for comprovado o vínculo empregatício.

 

Lei da gorjeta

 

Você sabia que a gorjeta não é apenas um direito somente dos garçons? Agora ela pode ser destinada a qualquer membro da equipe do estabelecimento.

 

É isso que diz a Lei n° 13.419 de maio de 2017, que regulamenta o sistema de divisão dos valores e passou a definir que a gorjeta deve ser um pagamento espontâneo do cliente para o funcionário.

 

Sendo assim, fica a critério do restaurante estabelecer qual será a taxa praticada, desde que respeite o direito do cliente em pagar ou não.

 

Dica extra: Caso esteja com dúvidas e precise de consultoria jurídica, entre em contato com nossos parceiros da A Oliveira Advogados para esclarecer qualquer questão relacionada a leis trabalhistas para bares e restaurantes.

 

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