Lei da Boa Fé Alimentar e as iniciativas de combate ao desperdício de alimentos no Brasil - Monte Carlo Alimentos
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Lei da Boa Fé Alimentar e as iniciativas de combate ao desperdício de alimentos no Brasil

Degrau Publicidade,

01 julho 2024

A vulnerabilidade alimentar é uma realidade brasileira, muitas pessoas não sabem se farão a próxima refeição. A Lei da Boa Fé Alimentar regulamentou a doação de alimentos para que produtores, empresas e varejistas possam doar sem as implicações legais que ocorriam antes da Lei.

 

O nosso assunto hoje é algo bem sério que afeta pessoas no mundo inteiro: a  insegurança alimentar. No Brasil há grande desperdício de alimentos, desde a colheita no campo e até nos estabelecimentos que preparam os alimentos, como restaurantes, lanchonetes, etc. Somos um país e grande produtor mundial e isso gera uma grande perda financeira do que é produzido. 

Devido a essa triste realidade, o Governo Federal sancionou a Lei 14.016/2020, conhecida como Lei da Boa Fé Alimentar, que vem ao encontro da realidade brasileira: cerca de 12,58 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados. Só para dar um exemplo mais próximo de cada um, o brasileiro desperdiça aproximadamente 60kg de alimentos por ano.

Estima-se que 125 milhões de pessoas estão em situação de insegurança alimentar – quando a pessoa não tem a garantia de que terá algo para comer na próxima refeição (Fonte: Banco de Alimentos). Então, o objetivo do governo foi direcionaro o alimento que seria descartado para as pessoas que estão nessa condição e assim, dar-lhes a segurança alimentar que precisam.

 

Critérios para a doação de alimentos e estabelecimentos envolvidos


A Lei de Boa Fé Alimentar estabelece que produtores, varejistas, estabelecimentos do setor alimentício e fabricantes de produtos industrializados possam doar os excedentes não comercializados. Mas existem algumas regras:

  • (i) os produtos precisar estar próprios para o consumo;
  • (ii) respeitar o prazo de validade do item e sua conservação e precisa estar de acordo com as recomendações do fabricante;
  • (iii) a integridade e a segurança sanitária do produto não podem estar comprometidas, mesmo que a embalagem tenha sofrido algum dano;
  • (iv) as propriedades nutricionais e as recomendações da segurança sanitária não tenham sofrido alterações (Fonte: Presidência da República). 

A lei estabelece as empresas aptas a contribuir: hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Mas não basta sair doando os alimentos aleatoriamente sem nenhum critério. Todo o processo deve ser por meio de alguma entidade assistencial cadastrada nos órgãos do governo que farão a distribuição às pessoas vulneráveis. Essas entidades passam por análise técnica para verificar se estão capacitadas a atender a população carente.

 

Proteções legais para doadores e intermediários


Antes da Lei 14.016/2020, a doação de alimentos excedentes – alimentos não comercializados de restaurantes com doações, supermercados com doações, por exemplo – tinham um só destino, o lixo. Isso ocorria porque, caso alguém consumisse o alimento e gerasse algum problema de saúde, como intoxicação alimentar, o doador era responsabilizado. 

Os critérios da Lei da Boa Fé Alimentar trouxeram ao doador maior segurança jurídica e menor responsabilidade civil, pois pressupõem que, quem doa o faz de boa-fé, não caracterizando uma relação de consumo em que os direitos dos consumidores são afetados, por tratar-se de uma ação genuinamente humanitária.

 

Quais os impactos e a importância?


A Lei da Boa Fé Alimentar pode estimular as empresas que fazem parte de toda a cadeia produtiva de alimentos a se engajarem e serem mais uma a doar de seus excedentes, que antes tinham como destino o descarte. 

Do ponto de vista humanitário, as milhões de pessoas em insegurança alimentar podem contar com uma grande rede de solidariedade e assim, poderão sair da vulnerabilidade em que se encontram. Os itens que antes tinham como destino final os aterros sanitários – muitas pessoas ainda buscam algo para comer nesses locais – agora podem ter alimentos próprios para o consumo.

 

Como a lei promove o combate ao desperdício


Antes da lei da Boa Fé Alimentar, os doadores de alimentos se sentiam intimidados pelas questões legais, pois não havia uma regulamentação própria para isso. Caso quem a recebesse a doação tivesse algum problema de saúde, a empresa doadora responderia juridicamente pela doação.

Agora, com o estabelecimento de critérios claros e sem o impedimento legal, os alimentos excedentes, que antes seriam descartados, agora podem chegar a quem realmente precisa. É uma maneira eficaz de combater a fome e ainda transformar a realidade de quem não tem o que comer.

 

Exemplos práticos na comunidade


Antes, os alimentos eram descartados sem nenhum critério, mesmo estando em boas condições de consumo, agora podem ser destinados para suprir as necessidades alimentícias das pessoas em estado de vulnerabilidade. Podemos citar exemplos em cada etapa da cadeia produtiva, veja a seguir. 

  1. Produtores com excesso de produção podem destinar a parte que seria descartada às pessoas com vulnerabilidade alimentar; no
  2. varejo, frutas, legumes e verduras que chegam ‘fora dos padrões’ para a venda são sumariamente descartados (nem sequer ficam expostos nas prateleiras) podem ser destinados às entidades para distribuição junto à população;
  3. restaurantes, alimentos não comercializados vão para o lixo e podem ser guardados e doados para pessoas em situação de vulnerabilidade alimentar (importante dizer que não estamos falando dos alimentos que os clientes deixam nos pratos, mas do alimento que sobrou na cozinha porque as vendas foram fracas).

Esses são alguns exemplos de desperdício alimentar e que agora podem ser destinados às instituições que trabalham com pessoas mais vulneráveis.

 

Quais os desafios e perspectivas da lei da Boa Fé Alimentar?


Os maiores desafios da Lei de Boa Fé Alimentar é reproduzir a conscientização ao maior número de empresas para que a iniciativa contra a fome seja contínua e sobre a importância da doação desses alimentos. Outro ponto que deve ser levado em conta é melhorar a logística para que os alimentos realmente cheguem até as pessoas. 

Em relação às entidades que farão a distribuição, elas precisam realizar uma gestão transparente e criteriosa para atenderem eficientemente quem está precisando da doação. A maior divulgação da Lei da Boa Fé Alimentar, por si só, já é uma forma de conseguir maior mobilização de empresas alimentícias, cooperativas alimentares, instituições e governos municipais, estaduais e federal.

 

Avaliação de desafios enfrentados na implementação


A implementação da Lei da Boa Fé Alimentar trouxe uma série de desafios para empresas, entidades que atendem os mais necessitados e o governo.

  • Empresas: um dos maiores obstáculos para as empresas está em adaptar suas práticas operacionais a fim de garantir que as doações sigam as normas previstas em lei. Devido a isso, é necessário realizar uma revisão em todas as etapas da sua produção, desde o armazenamento até a distribuição dos alimentos. Importante também, treinar os colaboradores para que sigam as normas de segurança sanitária, a manipulação de alimentos e o cumprimento dos prazos de validade para que os alimentos doados estejam dentro dos protocolos de acordo com a lei.
  • Entidades: as entidades que realizam a distribuição de alimentos precisam seguir, com rigor, todos os procedimentos de que trata a legislação. É preciso ainda realizar uma gestão transparente para não pairar dúvidas sobre sua atuação junto às pessoas mais necessitadas.
  • Governo: os desafios governamentais são o de fiscalizar a aplicação da Lei da Boa Fé Alimentar para que empresas e entidades filantrópicas sigam os requisitos legais para que a distribuição dos alimentos não seja comprometida. É preciso intensificar a capacitação de agentes fiscalizadores e atuar de forma a equilibrar os interesses dos produtores e consumidores para que a distribuição atenda os dois lados.

 

Perspectivas futuras para a legislação e iniciativas similares


A implementação e a efetiva aplicação da Lei da Boa Fé Alimentar é bastante promissora, pois fará uma conexão com os dois lados de um tema bastante sensível no Brasil, o da insegurança alimentar. De um lado, as empresas poderão criar um ciclo sustentável de suas práticas para que os alimentos que seriam descartados cheguem às pessoas em situação vulnerável.

Para os mais necessitados, é uma forma de ter alimentos saudáveis à mesa e consumir os nutrientes necessários para manter sua saúde. 

  • Iniciativas similares (Fonte: Movimento Bem Maior): no Brasil, existem iniciativas que concorrem com a Lei da Boa Fé Alimentar, como o Sementes em Movimento, do Rio de Janeiro, que ensina moradores de baixa renda a aproveitarem a totalidade dos alimentos a fim de evitar o desperdício e o que é produzido pode ser comercializado. Além de ensinar a evitar o desperdício em casa, as pessoas podem ter uma fonte de renda extra.

No Piauí temos o Instituto Novo Sertão que implantou o projeto Quintais Produtivos, que atende comunidades em situação de insegurança alimentar. As famílias recebem capacitação para cultivar, em seu quintal, alimentos para seu próprio consumo. 

  • O Núcleo de Educadores Populares do Sertão (NEPS), em Pernambuco, tem o projeto As Mulheres Rurais Cuidando do Roçado e da Natureza, que incentiva atividades para o cultivo de hortaliças para suprir as próprias necessidades e também, é uma forma de gerar renda com a venda dos produtos.

 

Conclusão


A Lei de Boa Fé Alimentar garante que pessoas em vulnerabilidade alimentar possam ter o que comer na próxima refeição e consigam sair dessa condição delicada. Paralelamente, as empresas, entidades filantrópicas e a própria sociedade, podem ajudar efetivamente para tornar a vida dos mais vulneráveis melhor e com mais perspectiva para um futuro mais positivo.

 

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