LEI DA DOAÇÃO - O QUE MUDA NA OPERAÇÃO DE BARES E RESTAURANTES - Monte Carlo Alimentos
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LEI DA DOAÇÃO – O QUE MUDA NA OPERAÇÃO DE BARES E RESTAURANTES

Degrau Publicidade,

15 setembro 2020

Se você ainda tem dúvidas sobre doação de alimentos por bares e restaurantes, continue a leitura e descubra tudo o que muda com a aprovação da Lei da Doação.

 

Estabelecimentos food service sempre foram orientados a descartar sobras de alimentos, mesmo em bom estado, pelo receio de serem responsabilizados por dano à saúde de quem recebesse a doação.

Segundo a ABRAS, cerca de 23,6 milhões de toneladas de alimentos são desperdiçados por ano no Brasil. Mas a partir de agora, bares e restaurantes poderão doar a comida excedente, desde que esteja própria para o consumo.

A Lei nº 14.106/2020, ou “Lei da Doação” como é popularmente conhecida, foi idealizada pelo advogado Ticiano Figueiredo e seu projeto foi apresentado pelo senador Fernando Collor (Pros-AL). Após percorrer todos os trâmites legais, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em junho de 2020.

A partir de então, os estabelecimentos que fizerem doações estarão mais seguros na esfera jurídica, pois a responsabilidade do doador termina no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.

Precauções na hora de doar
 

Além de reduzir o desperdício de comida em bares e restaurantes, essa medida também tem impacto positivo na comunidade e é bem vista aos olhos do público, cada vez mais exigente com o posicionamento social das empresas, principalmente daquelas onde são clientes. Ou seja, os estabelecimentos que adotam a prática só têm a ganhar.

Mas atenção: existem alguns cuidados que precisam ser tomados antes de realizar doações de comidas do seu estabelecimento. Separamos alguns tópicos que vão te ajudar a contribuir com muito mais segurança, confira abaixo.

 

Quem pode doar?

 

Todos os estabelecimentos que produzem e fornecem alimentos in natura, industrializados ou refeições prontas para o consumo, podem doar os excedentes que não foram comercializados, desde que ainda estejam boas condições para o consumo.

De forma alguma as doações serão tratadas como relação de consumo, e apenas responderão por possíveis danos causados quando for comprovado que houve a intenção, por parte doadores e intermediários, de causar danos à saúde dos beneficiários.

Entender a diferença entre alimento seguro e segurança alimentar pode esclarecer quais são os tipos de alimentos que podem ser prejudiciais a saúde.

Condições para doação

 

A lei determina que os alimentos precisam seguir as normas de segurança da Anvisa para poderem ser doados, entre elas:

  • Estarem dentro da data de validade e conservados nas condições especificadas pelo fabricante; 
  • Que sua integridade e segurança sanitária não estejam comprometidas; 
  • Estejam com suas propriedades nutricionais preservadas.

Os alimentos também não podem ter sido expostos, como em um bufê de restaurante por quilo. Nesses casos, tudo precisa ser descartado por conta do risco de contaminação.

E finalmente: como doar!

 

As últimas instruções que devem ser seguidas são que os alimentos devem ser entregues a pessoas, famílias ou grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar e nutricional.    

As doações podem ser realizadas diretamente, mediante colaboração do Poder Público, para o Banco de Alimentos da prefeitura de São Paulo, para outras entidades beneficentes de assistência social (certificadas na forma da lei) ou entidades religiosas.

Conheça também a ONG Banco de Alimentos, que faz a retirada segura de alimentos diretamente no seu estabelecimento e leva para as entidades que irão fazer a distribuição para população carente.

 

Agora que já sabe tudo sobre a Lei da Doação, que tal se juntar a essa corrente do bem e ajudar a combater o desperdício e a fome na sua comunidade?

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